sexta-feira, 27 de março de 2009

Jesus pediu a Reforma Antecipada

Naquele tempo, Jesus subiu ao monte seguido pela multidão e, sentado sobre uma grande pedra, deixou que os seus discípulos e seguidores se aproximassem. Depois, tomando a palavra, ensinou-os dizendo:

Em verdade vos digo, bem-aventurados os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus. Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados. Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles...

Pedro interrompeu: - Temos que aprender isso de cor?
André disse: - Temos que copiá-lo para o caderno?
Tiago perguntou: - Vamos ter teste sobre isso?
Filipe lamentou-se: - Não trouxe o papiro-diário.
Bartolomeu quis saber: - Temos de tirar apontamentos?
João levantou a mão: - Posso ir à casa de banho?
Judas exclamou: - Para que é que serve isto tudo?
Tomé inquietou-se: - Há fórmulas? vamos resolver problemas?
Tadeu reclamou: - Mas porque é que não nos dás a sebenta e... pronto!?
Mateus queixou-se: - Eu não entendi nada... ninguém entendeu nada!

Um dos fariseus presentes, que nunca tinha estado diante de uma multidão nem ensinado nada, tomou a palavra e dirigiu-se a Ele, dizendo:
Onde está a tua planificação?
Qual é a nomenclatura do teu plano de aula nesta intervenção didáctica mediatizada?
E a avaliação diagnóstica?
E a avaliação institucional?
Quais são as tuas expectativas de sucesso?
Tens para a abordagem da área em forma globalizada, de modo a permitir o acesso à significação dos contextos, tendo em conta a bipolaridade da transmissão?
Quais são as tuas estratégias conducentes à recuperação dos conhecimentos prévios? Respondem estes aos interesses e necessidades do grupo de modo a assegurar a significatividade do processo de ensino-aprendizagem?
Incluíste actividades integradoras com fundamento epistemológico produtivo?
E os espaços alternativos das problemáticas curriculares gerais?
Propiciaste espaços de encontro para a coordenação de acções transversais e longitudinais que fomentem os vínculos operativos e cooperativos das áreas concomitantes?
Quais são os conteúdos conceptuais, processuais e atitudinais que respondem aos fundamentos lógico, praxeológico e metodológico constituídos pelos núcleos generativos disciplinares, transdisciplinares, interdisciplinares e metadisciplinares?

Caifás, o pior de todos, disse a Jesus: - Quero ver as avaliações do primeiro, segundo e terceiro períodos e reservo-me o direito de, no final, aumentar as notas dos teus discípulos, para que ao Rei não lhe falhem as previsões de um ensino de qualidade e não se lhe estraguem as estatísticas do sucesso. Serás notificado em devido tempo pela via mais adequada. E vê lá se reprovas alguém! Lembra-te que ainda não és titular e não há quadros de nomeação definitiva.

... E Jesus pediu a reforma antecipada aos trinta e três anos...

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

O tal relatório!!!

NÃO DÁ PARA ACREDITAR!...
O DESCARAMENTO DA INTERVENÇÃO LAUDATÓRIA DE HOJE DO 1º MINISTRO, EM SESSÃO SOLENE DE PROPAGANDA SOBRE A PRESENTAÇÃO DESTE RELATÓRIO SUPOSTAMENTE REALIZADO POR UMA ENTIDADE EXTERNA E INDEPENDENTE!... É A CONTRA-INFORMAÇÃO NO SEU MELHOR!...É A MÁQUINA DE PROPAGANDA DO PODER EM MARCHA!...
Abraço
João Queiroga
O Relatório dito da OCDE foi encomendado e pago pelo Governo. Mais uma manobra do propagandista mor da República!
Chamo a atenção para o equívoco que a Comunicação Social tem divulgado. O estudo não é da OCDE. É desenvolvido por um grupo de peritos "liderado por Peter Matthews" e segue os critérios ("metodologia e abordagem") da OCDE. E foi solicitado pelo ME, que, para abonar a credibilidade, assegura que foi elaborado por uma equipa de peritos internacionais de independentes (para quê referir expressamente "independentes"?!). E baseia-se nas informações fornecidas pelo ME. Tudo isto se lê na página derosto do ME, de que transcrevo o seguinte: "Solicitado pelo Ministério da Educação (ME), este estudo corresponde a uma avaliação intermédia, realizada durante a fase de implementação das reformas, com o objectivo de verificar se as medidas desenvolvidas estão a atingir os resultados previstos e se as estratégias adoptadas devem ser ajustadas em função da experiência. Liderada pelo professor Peter Matthews, esta avaliação seguiu a metodologia e a abordagem que a OCDE tem utilizado para avaliar as políticas educativas em muitos países-membros, ao longo dos anos, com resultados positivos".
Abílio Carvalho
Já agora, quanto é que pagaram à equipa de Peter Mattews? Eu conheço a forma de trabalhar dos peritos internacionais. Actuam em rede e juntam-se por afinidades intelectuais e políticas. Oferecem os seus serviços aos Governos e às Organizações Internacionais Globalistas, como a OCDE. Regra geral, fazem-se pagar muito bem: no mínimo 25000 euros por mês de trabalho. Se o pagamento for feito à totalidade do relatório, o montante pode chegar a muitas dezenas de milhares de euros. A metodologia é a habitual: o Gabinete da Ministra tem um "oficial" de ligação que fornece aos peritos toda a informação; os peritos fazem duas ou três deslocações curtas a Portugal para entrevistarem pessoal de topo do ME, os coordenadores dos programas e dirigentes da IGE e é tudo. Depois, é só escrever o Relatório. Regra geral, não há lugar para observações prolongadas nas escolas nem a entrevistas a professores, alunos e pais. Logo que consiga ter acesso à metodologia do Relatório, analisarei, em concreto, os procedimentos da equipa liderada por Peter Mattews. Aposto que não foi muito diferente da que aqui relatei.
Reparem nesta conclusão do Relatório:
"A alteração das regras de gestão das escolas, designadamente no que respeita à eleição do director, é encarada de forma positiva, na medida em que permite uma escolha baseada no mérito profissional dos candidatos." (Fonte: ME). Então, os peritos internacionais "independentes" pagos pelo Governo de José Sócrates não sabem que os actuais PCEs já têm formação especializada em gestão escolar? E que os novos directores até podem não ter a categoria de titulares? Para quem diz que a categoria de titular serve para distinguir o mérito e diferenciar os professores, há aqui qualquer coisa que não bate certo!

sábado, 24 de janeiro de 2009

Sem querer assustar

Sem pretender, de qualquer forma, “assustar” ninguém, gostaria de colocar à vossa consideração os seguintes dados. Estes artigos foram retirados do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008 de 09 de Setembro) e espero que responda a algumas dúvidas existentes.
Artigo 16º
Multa
A pena de multa é aplicável a casos de negligência ou má compreensão dos deveres funcionais, nomeadamente aos trabalhadores que:
b) Desobedeçam às ordens dos superiores hierárquicos, sem consequências importantes;
Artigo 17º
Suspensão
A pena de suspensão é aplicável aos trabalhadores que actuem com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais e àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da função, nomeadamente quando:
i) Violem os procedimentos da avaliação do desempenho, incluindo a aposição de datas sem correspondência com o momento da prática do acto;
Artigo 18º
Demissão e despedimento por facto imputável ao trabalhador
1 - As penas de demissão e de despedimento por facto imputável ao trabalhador são aplicáveis em caso de infracção que inviabilize a manutenção da relação funcional, nomeadamente aos trabalhadores que:
e) Voltem a praticar os factos referidos nas alíneas c), h) e i) do artigo anterior;
O Estatuto da Carreira Docente , na sua sétima alteração, (Decreto-Lei n.º 15/2007 de 19 de Janeiro) diz:
Artigo 10º
Deveres gerais
1 - O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes da Administração Pública em geral.
2 - O pessoal docente, no exercício das funções que lhe estão atribuídas nos termos do presente Estatuto, está ainda obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais:
h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a administração educativa na prossecução dos objectivos decorrentes da política educativa, no interesse dos alunos e da sociedade.
Artigo 113º
Responsabilidade disciplinar
1 - Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde prestam funções.
2 - Os membros do órgão de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino são disciplinarmente responsáveis perante o competente director regional de educação
Artigo 116º
Aplicação das penas
1 - A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino.
2 - A aplicação das penas de multa, suspensão e inactividade é da competência dos directores regionais de educação.
3 - A aplicação das penas expulsivas é da competência do Ministro da Educação
Artigo 117º
Aplicação de penas aos contratados
1 - A aplicação de pena disciplinar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros determina a não renovação do contrato, podendo implicar a imediata cessação do contrato se o período de afastamento da função docente for igual ou superior ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, prestou funções.
2 - A aplicação de penas disciplinares expulsivas a docentes não pertencentes aos quadros determina a incompatibilidade para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.

Não sei se ajudei, mas de qualquer forma fica a informação.

Aulas assistidas

Professores avaliadores podem a partir de hoje recusar observação de aulas de avaliados

20.01.2009 - 08h12 Lusa

Os professores avaliadores que tenham a partir de hoje de observar aulas de colegas no âmbito do processo de avaliação de desempenho podem recusar-se a fazê-lo, alegando que se encontram em greve. Para esse efeito, a Plataforma Sindical de Professores entregou a 12 de Janeiro no Ministério da Educação (ME) um pré-aviso de greve relativo ao período entre hoje e 20 de Fevereiro. Segundo o regime simplificado da avaliação de desempenho, a componente científico-pedagógica, que assenta sobretudo na observação de aulas, deixa de ser obrigatória, excepto para os professores que queiram aceder às classificações de "Muito Bom" e "Excelente". Nestes casos, os docentes têm de requerer que pelo menos duas aulas leccionadas por si sejam observadas por um avaliador, que não pode recusar-se a fazê-lo. Mesmo que não concordem com o modelo de avaliação, os avaliadores estão obrigados a esta tarefa, excepto se, no momento da sua concretização, se encontrarem em greve, segundo os sindicatos. "Por cautela, e porque mais vale prevenir do que remediar, pusemos o pré-aviso para que os professores com funções de avaliadoras possam fazer, se assim entenderem, greve às aulas assistidas", explicou o porta-voz da Plataforma Sindical. No entanto, Mário Nogueira reconhece que "a esmagadora maioria das escolas, senão todas", ainda não se encontra na observação de aulas, mas sim numa fase anterior, na qual os professores deveriam estar a entregar os objectivos individuais. "Poderá haver alguma escola que, mais apressada, já tenha marcado a observação de aulas, pelo que, assim, evitamos surpresas", acrescentou o também secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof). Se o processo de avaliação de desempenho não for entretanto suspenso, os sindicatos vão "alargar o pré-aviso de greve para lá de 20 de Fevereiro". Sobre esta iniciativa, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, afirmou que a mesma é "puro boicote" à avaliação e manifestou as suas dúvidas quanto à sua legalidade. Na resposta, os sindicatos afirmaram que se o governante tivesse a certeza que o procedimento era ilegal era isso que tinha dito.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

O que fazer agora?

Agora é assim:

- apresentar objectivos individuais - avaliação
- não apresentar objectivos individuais - notificação pelo Conselho Executivo - apresentação de objectivos normalizados pelo Órgão de Gestão - avaliação (com objectivos impostos)

- pedir aulas acompanhadas - avaliação para qualquer nível
- não pedir aulas acompanhadas - avaliação para qualquer nível excepto para Muito Bom ou Excelente

Resultado final: és avaliado duma forma ou doutra, mesmo que recuses apresentar objectivos individuais. Se os apresentares, exerces o teu direito de escolha.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Governo Regional dos Açores suspendeu, ontem, o modelo de avaliação de desempenho


Veja aqui o vídeo da RTP Açores . Nele, se dá a notícia da suspensão do modelo de avaliação de desempenho naquela região autónoma. Depois, da Madeira, é agora a vez dos Açores suspenderem um modelo de avaliação de desempenho que criou confusão e instabilidade nas escolas. O que é que muda nos Açores?
1. A avaliação de desempenho dos professores dos Açores incluirá, este ano, apenas uma relatório de auto-avaliação a entregar pelo professor no final do ano.
2. Em Fevereiro, os sindicatos e o Governo regional iniciam um processo negocial para aprovação de um novo modelo de avaliação de desempenho diferente do que foi criado pelo decreto regulamentar 2/2008.
3. O novo modelo será implementado a partir de Setembro de 2009. O Governo Regional dos Açores já fez várias cedências: A avaliação deixa de ter periodicidade anual e as grelhas vão ser abandonadas e substituídas por instrumentos de registo mais simples.
Com este recuo do Governo regional dos Açores, a ministra da educação fica numa posição mais frágil. Não se compreende como é que, no mesmo país, vão coexistir dois modelos de avaliação de professores tão distintos.

Está nas mãos dos professores do Continente rebentarem também com o modelo imposto pelo decreto regulamentar 2/2008. E não me parece difícil. Basta continuarem a aderir em massa às greves e recusarem a entrega dos objectivos individuais. Com um pouco de coragem e de verticalidade é possível chegar lá.